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Seguro Responsabilidade Civil Profissional para empresas de contabilidade |
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| As Entidades de Classe, preocupadas em
oferecer produtos e serviços, com preços e condições diferenciados do
mercado, as categorias profissionais as quais representam, estão cada
vez mais investindo em parcerias.
Com o SESCON-RS não é diferente. Em maio de 2007, foi criado em
parceria com a KOR Corretora de Seguros e a ACE Seguradora S/A voltado ao
atendimento dos Associados e Filiados no tocante a seguros de responsabilidade civil.
Igualmente, a parceria do SESCON-RS com a KOR e a ACE, nunca visou somente
à venda de seguros simples e puramente, mas sim a criação de uma opção
para o Empresário Contábil, que além da busca de preços e produtos
diferenciados para garantir suas responsabilidades e seu patrimônio, também
contam com respaldo técnico para aclarar possíveis dúvidas que possam
surgir até mesmo junto a seus clientes.
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Objetivo Oferecer cobertura de seguro de
Responsabilidade Civil Profissional para as Empresas de Contabilidade do Rio Grande do Sul (associados ou não).
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Segurado |
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A apólice será emitida em nome da PF ou da
empresa de contabilidade. É importante ressaltar que será considerado
como segurado, os contadores, contabilistas e técnicos contábeis,
desde que prestando serviço para a empresa segurada |
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Coberturas do Seguro |
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As coberturas básicas do seguro são:
- Danos Materiais, corporais e morais.
- Perdas Financeiras decorrentes de Sinistros Cobertos.
- Despesas de defesa (inclusive para processos disciplinares e criminais,
quando decorrente de risco coberto).
- Extravio, furto e roubo de documentos de clientes. |
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Qual o valor da importância segurada
para contratação |
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O valor deve ser definido pelo segurado, conforme
sua exposição de risco. Há seis opções de limites entre R$ 50.000,00 e
R$ 500.000,00 com custos pré-aprovados.
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Âmbito de cobertura do seguro |
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O âmbito de cobertura para todo o território
nacional. |
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O que o seguro não cobre* |
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Pela característica de cobertura ampla, é
fundamental conhecer as excludentes do seguro, as principais são:
- Atos Dolosos
- Multas Impostas ao Segurado
- Devolução de Honorários já pagos
- Atos não relacionados à prática profissional
- Responsabilidades atribuídas a qualquer tipo de entidade (física ou
jurídica) que não figure como segurado
- Quebra de contrato
* O seguro possui outras excludentes, antes de contratar o seguro leia
cuidadosamente todo o contrato. |
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Qual o período de cobertura do seguro |
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O seguro de RCP tem vigência de 01 ano. |
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Apólice a base de reclamação |
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Por esta base, será considerada para a cobertura
do seguro, a apólice vigente na data que o segurado informou à seguradora
a reclamação por ato ou fato danoso causado pela prestação de serviço
profissional.
Se o segurado optar por não renovar a apólice, haverá um período de
03 anos para apresentar reclamações de atos ou fatos ocorridos durante o
período segurado, cujas reclamações sejam apresentadas posteriormente ao
fim de vigência da última apólice. |
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NOSSOS DIFERENCIAIS |
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- Não há sub-limite para DANOS MORAIS E
EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE DOCUMENTOS DE CLIENTES;
- Franquias reduzidas;
- Parcelamento em até sete vezes, sem juros para Associados do
SESCON;
- Retroatividade gratuita para apólices em renovação, ou seja, caso
um segurado esteja em processo de renovação em outra seguradora e opte por
mudar para este novo programa, a ACE garantirá, sem custo
adicional, reclamações por atos ocorridos desde o início
de vigência da primeira apólice contratada na outra
seguradora, desde que desconhecido pelo segurado. |
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| Maiores informações com Daniela Bittencourt (51) 3343-2090. |
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sescon-rs@sescon-rs.com.br
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