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Entenda a NF-e
A NF-e tem validade fiscal e jurídica garantida pela assinatura do emitente realizada com o uso de um certificado digital no padrão ICP-Brasil. É o certificado, portanto, que garante à Nota Fiscal Eletrônica a certeza de integridade e autoria.
Para manter a segurança e a garantia de identidade digital da sua empresa e ao mesmo tempo permitir que a tecnologia de certificação seja utilizada na sua forma mais ampla - automatizando processos com segurança - a Certisign criou o produto Certificado Digital NFe.
Para emitir uma nota fiscal eletrônica, o emissor deve dispor de um certificado digital, emitido sob a ICP-Brasil, que contenha o seu respectivo CNPJ.
Este tipo de certificado digital foi criado para assinar as notas fiscais eletrônicas emitidas (garantindo a conformidade estabelecida pela ICP-Brasil, Receita Federal e Secretárias Fazendárias dos estados) e para atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária para assinatura e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.
Como Adquirir
1. Documentos necessários
Importante: É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo: Documentação da Empresa (Original + cópia simples).
- Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Tratando-se sociedades comerciais ou civis: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos atuais administradores;
- Tratando-se de empresa individual: Requerimento de Empresário com a chancela da Junta Comercial do Estado deferindo o registro.
ATENÇÃO: Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, estabeleça que o Representante Legal cadastrado na Receita Federal como responsável pelo CNPJ não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será necessário que os Representantes Legais suficientes para representá-la compareçam também para validação presencial munidos de seus documentos.
2. Documentos dos Representantes Legais
- Cédula de identidade ¹;
- ¹ Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
- Cadastro de pessoa física - CPF;
- Comprovante de endereço;
- Uma foto 3x4 recente ²;
- ² Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
- Observações;
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;
3. Documentos opcionais
- Título de eleitor (opcional);
- Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou INSS-CI) (opcional);
- Cadastro Específico do INSS-CEI (opcional).
4. Documentação do Responsável pelo Certificado - Responsável pelo CNPJ perante a SRF
- Os mesmos mencionados no item 2 e item 3 (opcionais);
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