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Nova Carteira Profissional da OAB
A OAB Conselho Federal, com o propósito de aprimorar o atendimento aos advogados de todo o Brasil, está substituindo a antiga carteira funcional confeccionada em PVC por documento funcional seguro em smart card e laser engraving, com capacidade de gravar dados biográficos e biométricos.
Com a democratização do uso do certificado digital, que garantirá a identidade do advogado nas transações eletrônicas, será possível uma maior utilização dos serviços jurídicos, agilizando os processos burocráticos como petições, pareceres, assinatura de contratos, etc.
A nova carteira trará as seguintes características:
- Requisitos de segurança contra fraudes;
- Chip criptográfico;
- Gravação eletrônica no chip de dados cadastrais e de certificado AC OAB;
- Gravação dos dados variáveis e das imagens da assinatura e da fotografia a laser.
Facilidades
- Entre as facilidades da nova carteira estão: petições eletrônicas, contratos, pareceres e procurações, ou então para identificar pessoas em sites de acesso restrito. Em certos casos, poderá inclusive servir para identificar o advogado para receber intimações e citações por meio eletrônico nos sites dos órgãos do Poder Judiciário.
Como Adquirir
1. Documentos necessários
Importante: É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo: (Original + cópia simples).
- Cédula de identidade ¹;
- ¹ Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
- Cadastro de pessoa física - CPF;
- Comprovante de endereço;
- Uma foto 3x4 recente ²;
- ² Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
- Observações;
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;
2. Documentos opcionais
- Título de eleitor (opcional);
- Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou INSS-CI) (opcional);
- Cadastro Específico do INSS-CEI (opcional).
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