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MEI - Empreendedor Individual
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MEI - Empreendedor Individual

          À partir de 01 de julho, começa a vigorar a figura do Micro Empreendedor Individual e com isto será possível formalizar negócios com faturamento até R$ 36.000,00 anuais, beneficiando pequenos empreendedores.

          As empresas de contabilidade enquadradas no SIMPLES tem como obrigação orientar o empreendedor sobre essa nova modalidade de tributação, bem como constituir e apresentar a primeira DASN gratuitamente.

          Abaixo disponibilizamos maiores informações sobre o MEI, bem como a relação de empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional.

 
Veja aqui as Empresas de Serviços Contábeis optantes pelo Simples Nacional
Cartilha do Empreendedor Individual - MEI
Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 e Anexo
Atividades permitidas para a opção pelo SIMEI - Anexo Único
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